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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/10234
Título: | Voto n. 1.564/2023/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA |
Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) Gerência-Geral de Recursos (GGREC) Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) |
Ano de publicação: | 2023 |
Resumo: | INFRAÇÃO SANITÁRIA. PORTOS, AEROPORTOS E FRONTEIRAS. DESINSETIZAÇÃO E DESRATIZAÇÃO. CONTROLE DE VETORES. AFE. AUSÊNCIA. EPP. 1. A autuada alega ser empresa de pequeno porte, o risco foi classificado como médio (fl. 91) e não era reincidente em infrações sanitárias. 2. A comprovação de porte para empresas classificadas como pequenas ou microempresas se dá exclusivamente por meio do encaminhamento da Certidão Simplificada da Junta Comercial em que conste expressamente a condição de ME ou EPP. Este documento não foi enviado. 3. Empresa primária em infrações sanitárias, Risco médio. Ausência de fraude, resistência ou embaraço à fiscalização. VOTO POR CONHECER DO RECURSO NEGARLHE PROVIMENTO, mantendo a penalidade de multa no valor de R$ 16.000,00 (dezesseis mil reais), com a devida atualização monetária. |
Número do Processo: | 25767.264884/2016-11 |
Informações Adicionais: | Número do expediente do recurso: 0726046/20-6 SJO 31-2023 |
Palavra Chave: | INFRAÇÃO SANITÁRIA Portos, aeroportos e fronteiras Desinsetização e desratização Controle de vetores Ausência de AFE |
Tipo: | Voto/Despacho |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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Voto 1564- 2023- CRES2 - BIOCONTROL PRAGAS URBANAS ME -TACLCB.pdf Restricted Access | 218.53 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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