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Título: Voto n. 1.564/2023/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)
Ano de publicação: 2023
Resumo: INFRAÇÃO SANITÁRIA. PORTOS, AEROPORTOS E FRONTEIRAS. DESINSETIZAÇÃO E DESRATIZAÇÃO. CONTROLE DE VETORES. AFE. AUSÊNCIA. EPP. 1. A autuada alega ser empresa de pequeno porte, o risco foi classificado como médio (fl. 91) e não era reincidente em infrações sanitárias. 2. A comprovação de porte para empresas classificadas como pequenas ou microempresas se dá exclusivamente por meio do encaminhamento da Certidão Simplificada da Junta Comercial em que conste expressamente a condição de ME ou EPP. Este documento não foi enviado. 3. Empresa primária em infrações sanitárias, Risco médio. Ausência de fraude, resistência ou embaraço à fiscalização. VOTO POR CONHECER DO RECURSO NEGARLHE PROVIMENTO, mantendo a penalidade de multa no valor de R$ 16.000,00 (dezesseis mil reais), com a devida atualização monetária.
Número do Processo: 25767.264884/2016-11
Informações Adicionais: Número do expediente do recurso: 0726046/20-6
SJO 31-2023
Palavra Chave: INFRAÇÃO SANITÁRIA

Portos, aeroportos e fronteiras

Desinsetização e desratização

Controle de vetores

Ausência de AFE
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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Voto 1564- 2023- CRES2 - BIOCONTROL PRAGAS URBANAS ME -TACLCB.pdf
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