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Título: Voto n. 1.912/2023/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)
Ano de publicação: 2023
Resumo: INFRAÇÃO SANITÁRIA. FARMÁCIA. LICENÇA MUNICIPAL. AUSÊNCIA. FRACIONAMENTO IRREGULAR. MEDICAMENTOS PORT. 344/1998 SEM ESCRITURAÇÃO. ARMAZÉM SEM AFE. MEDICAMENTOS VENCIDOS E COSMÉTICO SEM VALIDADE. EPP. DUPLA VISITA. RISCO ALTO. NÃO APLICÁVEL. 1. A empresa foi autuada e condenada em razão da constatação de diversas condutas identificadas durante fiscalização sanitária do estabelecimento. Em regra, não nega a ocorrência das condutas, mas alega responsabilidade de terceiros (município, farmacêutico responsável técnico), além de evocar a qualidade de microempresa ou empresa de pequeno porte. CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo a penalidade de multa aplicada no valor de R$ 12.000,00 (doze mil reais), com a devida atualização monetária
Número do Processo: 25351.143809/2017-96
Informações Adicionais: Número do expediente do recurso: 0643224/19-7
SJO 31-2023
Palavra Chave: INFRAÇÃO SANITÁRIA

Farmácia

Licença municipal

Fracionamento irregular de medicamentos

Ausência de AFE
Tipo: Voto/Despacho
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Voto 1912- 2023- CRES2 - J. L. C. XAVIER MARQUES LTDA EPP - TACLCB.pdf
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