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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/10235
Título: | Voto n. 1.912/2023/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA |
Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) Gerência-Geral de Recursos (GGREC) Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) |
Ano de publicação: | 2023 |
Resumo: | INFRAÇÃO SANITÁRIA. FARMÁCIA. LICENÇA MUNICIPAL. AUSÊNCIA. FRACIONAMENTO IRREGULAR. MEDICAMENTOS PORT. 344/1998 SEM ESCRITURAÇÃO. ARMAZÉM SEM AFE. MEDICAMENTOS VENCIDOS E COSMÉTICO SEM VALIDADE. EPP. DUPLA VISITA. RISCO ALTO. NÃO APLICÁVEL. 1. A empresa foi autuada e condenada em razão da constatação de diversas condutas identificadas durante fiscalização sanitária do estabelecimento. Em regra, não nega a ocorrência das condutas, mas alega responsabilidade de terceiros (município, farmacêutico responsável técnico), além de evocar a qualidade de microempresa ou empresa de pequeno porte. CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo a penalidade de multa aplicada no valor de R$ 12.000,00 (doze mil reais), com a devida atualização monetária |
Número do Processo: | 25351.143809/2017-96 |
Informações Adicionais: | Número do expediente do recurso: 0643224/19-7 SJO 31-2023 |
Palavra Chave: | INFRAÇÃO SANITÁRIA Farmácia Licença municipal Fracionamento irregular de medicamentos Ausência de AFE |
Tipo: | Voto/Despacho |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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Voto 1912- 2023- CRES2 - J. L. C. XAVIER MARQUES LTDA EPP - TACLCB.pdf Restricted Access | 262 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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