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Título: Voto n. 1.914/2023/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)
Ano de publicação: 2023
Resumo: INFRAÇÃO SANITÁRIA. RECOLHIMENTO. NOTIFICAÇÃO. DESCUMPRIMENTO. 1. A empresa foi autuada e condenada ao pagamento de multa no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), em razão Do descumprimento da Notificação 0349/2014 GFISC/GGFIS que solicitou informações sobre as providências de decolhimento do lote 33336501 do medicamento gliconato de cálcio injetável 10% 10 mL da empresa Isofarma Industrial Farmacêutica. 2. A autoridade julgadora d eprimeira instância optou por retratar parcialmente a decisão, alterando a penalidade para advertência. Empresa não reincidente. Ausência de agravantes. CONHECER DO RECURSO E DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO, alterando a penalidade para advertência.
Número do Processo: 25351.421017/2015-11
Informações Adicionais: Número do expediente do recurso: 997625/19-6
SJO 31-2023
Palavra Chave: INFRAÇÃO SANITÁRIA

Medicamentos

Recolhimento

Notificação

Descumprimento
Tipo: Voto/Despacho
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