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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/10236
Título: | Voto n. 1.914/2023/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA |
Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) Gerência-Geral de Recursos (GGREC) Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) |
Ano de publicação: | 2023 |
Resumo: | INFRAÇÃO SANITÁRIA. RECOLHIMENTO. NOTIFICAÇÃO. DESCUMPRIMENTO. 1. A empresa foi autuada e condenada ao pagamento de multa no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), em razão Do descumprimento da Notificação 0349/2014 GFISC/GGFIS que solicitou informações sobre as providências de decolhimento do lote 33336501 do medicamento gliconato de cálcio injetável 10% 10 mL da empresa Isofarma Industrial Farmacêutica. 2. A autoridade julgadora d eprimeira instância optou por retratar parcialmente a decisão, alterando a penalidade para advertência. Empresa não reincidente. Ausência de agravantes. CONHECER DO RECURSO E DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO, alterando a penalidade para advertência. |
Número do Processo: | 25351.421017/2015-11 |
Informações Adicionais: | Número do expediente do recurso: 997625/19-6 SJO 31-2023 |
Palavra Chave: | INFRAÇÃO SANITÁRIA Medicamentos Recolhimento Notificação Descumprimento |
Tipo: | Voto/Despacho |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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Voto 1914- 2023- CRES2 - HOSPITAL ANTONIO PRUDENTE CE.pdf Restricted Access | 182.49 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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