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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/10237
Título: | Voto n. 1918/2023/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA |
Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) Gerência-Geral de Recursos (GGREC) Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) |
Ano de publicação: | 2023 |
Resumo: | INFRAÇÃO SANITÁRIA. AGROTÓXICOS. ALTERAÇÃO DE FORMULAÇÃO. PRODUTO EM DESACORDO COM O AUTORIZADO PELA ANVISA. DESCRIÇÃO GENÉRICA DA CONDUTA. 1. Produzir agrotóxico com formulação em desacordo com o autorizado pela Anvisa. Artigos 22 e 82, incisos I e II art. 84 e inciso I art. 85 do Decreto nº. 4.074/2002. Artigo 17 da Lei nº.7.802/1989. 2. A lavratura de auto de infração com base na Lei nº.7.082/1989 e no Decreto nº 4.074/2022, que trata da inspeção e fiscalização de agrotóxicos, não pode ter a conduta tipificada na Lei nº 6.437/1977. Parecer Cons. nº 27/2016/PF-ANVISA/PGF/AGU. Art.17 da Lei nº 7.082/1989. 3. Foi lavrado auto de infração em 2011 que foi anulado pela autoridade autuante diante da tipificação equivocada da conduta na Lei nº.6.437/1977. 4. Foi lavrado novo auto de infração em 2016 com a correta tipificação da infração. 5. Não ocorrência de prescrição da pretensão punitiva para lavratura de novo AIS. 6. O auto de infração não informa o número de lote ou lotes dos produtos irregulares. 7. O auto de infração não menciona o Termo de Apreensão lavrado em 2011, correlacionando-o com o processo de 2016. 8. A autoridade autuante e a autoridade julgadora de primeira instância entendem que o nome de um dos produtos descritos no auto de infração pode ser substituído por outro constante da Planilha de substituição e que encontrava-se irregular. 9. Não é dever do autuado interpretar o auto de infração, ainda que o faça de forma correta. 11. A possibilidade de o autuado obter cópia ou vistas ao processo não exime a responsabilidade da autoridade autuante quanto a descrição correta da conduta no auto de infração. 12. A descrição genérica da conduta prejudica o direito à ampla defesa do autuado. 13. Arquivamento do processo por nulidade do auto de infração. CONHECER DO RECURSO E DAR-LHE PROVIMENTO. |
Número do Processo: | 25351.419259/2016-31 |
Informações Adicionais: | Número do expediente do recurso: 3190459/19-9 SJO 31-2023 |
Palavra Chave: | INFRAÇÃO SANITÁRIA Agrotóxicos Alteração de formulação Desacordo com a Anvisa Descrição genérica |
Tipo: | Voto/Despacho |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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