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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/10239
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Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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Voto 1920-2023 - CRES2 - Saldanha Rodrigues_srp.pdf Restricted Access | 216.69 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
Registro completo de metadados
Campo DC | Valor | Idioma |
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dc.rights.license | Escolha o acesso:::ACESSO RESTRITO - A Regulação Autoral da Biblioteca Digital da Anvisa constitui exceção prevista em lei, de informação sigilosa e pessoal e/ou restrição de acesso indicada pelo autor/detentor dos direitos autorais, considerando a tipologia documental definida pela Anvisa. | pt_BR |
dc.contributor.author | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) | - |
dc.contributor.author | Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) | - |
dc.contributor.author | Gerência-Geral de Recursos (GGREC) | - |
dc.contributor.author | Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) | - |
dc.date.accessioned | 2024-03-27T19:44:23Z | - |
dc.date.available | 2024-03-27T19:44:23Z | - |
dc.date.issued | 2023-10-18 | - |
dc.identifier.uri | http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/10239 | - |
dc.description.abstract | INFRAÇÃO SANITÁRIA. DESVIO DE QUALIDADE. LAUDO DE ANÁLISE INSATISFATÓRIO. PRODUTO PARA SAÚDE. DESISTÊNCIA TÁCITA DO RECURSO. 1. O pagamento da penalidade de multa imposta implica em aceitação da decisão e desistência tácita do recurso. Artigo 21 da Lei nº. 6.437/1977. 2. A quitação da multa por infração sanitária após a interposição de recurso gera preclusão lógica, e a inexistência de fato extintivo ao direito de recorrer constitui um dos pressupostos recursais necessários para que se possa examinar o mérito do recurso interposto. Nota nº. 019/2017 - CCONS/PFANVISA/PGF/AGU. NÃO CONHECER DO RECURSO, por preclusão lógica do direito da recorrente, considerando o pagamento da penalidade de multa imposta na decisão inicial, EXTINGUINDO-SE O PROCESSO POR DESISTÊNCIA TÁCITA DO RECURSO. | pt_BR |
dc.language.iso | pt | pt_BR |
dc.title | Voto n. 1920/2023/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA | pt_BR |
dc.type | Voto/Despacho | pt_BR |
dc.rights.holder | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) | pt_BR |
dc.local | Brasília | pt_BR |
dc.description.physical | 4 p. | pt_BR |
dc.description.additional | Número do expediente do recurso: 0282270/19-9 | pt_BR |
dc.description.additional | SJO 31-2023 | pt_BR |
dc.subject.keyword | INFRAÇÃO SANITÁRIA | pt_BR |
dc.subject.keyword | Produtos para saúde | pt_BR |
dc.subject.keyword | Desvio de qualidade | pt_BR |
dc.subject.keyword | Laudo de análise insatisfatório | pt_BR |
dc.subject.keyword | Desistência tácita | pt_BR |
dc.rights.access | Restricted access | pt_BR |
dc.subject.areas | Agência Nacional de Vigilância Sanitária:::Gabinete do Diretor-Presidente (Gadip):::Gerência-Geral de Recursos (GGREC):::Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) | pt_BR |
dc.relation.processo | 25351.778753/2015-42 | pt_BR |
dc.itemdestaque | Não | pt_BR |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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