Use este identificador para citar ou linkar para este item:
http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/10240
Título: | Voto n. 1921/2023/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA |
Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) Gerência-Geral de Recursos (GGREC) Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) |
Ano de publicação: | 2023 |
Resumo: | INFRAÇÃO SANITÁRIA. EMBARCAÇÃO. ALIMENTOS VENCIDOS. INTEMPESTIVIDADE. REVISÃO DE OFÍCO. 1. Dispor de alimentos vencidos no paiol da embarcação. Artigo 35 Seção I Cap. IV da RDC 72/2009. Subitem 4.7.4 Item 4 da RDC 2016/2004. Inciso XXXI art. 10 da Lei nº. 6.437/1977.2. 2. Recurso intempestivo. 3. Autoridade julgadora de primeira instância entendeu a infração como de médio risco, aplicando multa no valor de R$ 40.000,00. 4. Baixo risco da conduta. NÃO CONHECER DO RECURSO por INTEMPESTIVIDADE, com REVISÃO DE OFÍCIO para minorar a multa aplicada ao valor de R$10.000,00 (dez mil reais). |
Número do Processo: | 25752.504751/2017-85 |
Informações Adicionais: | Número do expediente do recurso: 4499106/22-1 SJO 31-2023 |
Palavra Chave: | INFRAÇÃO SANITÁRIA Embarcação Alimentos vencidos Intempestividade |
Tipo: | Voto/Despacho |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
Arquivos associados a este item:
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
---|---|---|---|---|
Voto 1921-2023 - CRES2 - Gardiline Manire Sciences do Brasil_srp .pdf Restricted Access | 179.02 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
Os itens no repositório estão protegidos por copyright, com todos os direitos reservados, salvo quando é indicado o contrário.