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Título: Voto n. 1923/2023/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)
Ano de publicação: 2023
Resumo: INFRAÇÃO SANITÁRIA. EMABARCAÇÃO. CERTIFICADO DE LIVRE PRÁTICA. EVENTO DE SAÚDE. NÃO COMUNICAÇÃO. INTEMPESTIVIDADE. REINCIDÊNCIA. 1. Não comunicar o desembarque do tripulante com problemas de saúde. §§ 1º e 2º art. 18, arts. 21 e 22 da RDC 72/2009. Inciso XXIII art. 10 da Lei nº.6.437/1977. 2. Realizar operações sem estar de posse do Certificado de Livre Pratica - CLP válido. §5º art. 5º e § 1º art. 9º da RDC 21/2008. Inciso XXIII art. 10 da Lei nº.6.437/1977. 2. Recurso Intempestivo. NÃO CONHECER DO RECURSO por INTEMPESTIVIDADE, mantendo-se a penalidade de multa aplicada no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), dobrada para R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) em razão de reincidência, acrescidos da devida atualização monetária.
Número do Processo: 25752.031593/2017-86
Informações Adicionais: Número do expediente do recurso: 5277318/21-6
SJO 31-2023
Palavra Chave: INFRAÇÃO SANITÁRIA

Embarcação

Certificado de livre prática

Evento de saúde

Intempestividade
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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