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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/10242
Título: | Voto n. 1923/2023/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA |
Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) Gerência-Geral de Recursos (GGREC) Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) |
Ano de publicação: | 2023 |
Resumo: | INFRAÇÃO SANITÁRIA. EMABARCAÇÃO. CERTIFICADO DE LIVRE PRÁTICA. EVENTO DE SAÚDE. NÃO COMUNICAÇÃO. INTEMPESTIVIDADE. REINCIDÊNCIA. 1. Não comunicar o desembarque do tripulante com problemas de saúde. §§ 1º e 2º art. 18, arts. 21 e 22 da RDC 72/2009. Inciso XXIII art. 10 da Lei nº.6.437/1977. 2. Realizar operações sem estar de posse do Certificado de Livre Pratica - CLP válido. §5º art. 5º e § 1º art. 9º da RDC 21/2008. Inciso XXIII art. 10 da Lei nº.6.437/1977. 2. Recurso Intempestivo. NÃO CONHECER DO RECURSO por INTEMPESTIVIDADE, mantendo-se a penalidade de multa aplicada no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), dobrada para R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) em razão de reincidência, acrescidos da devida atualização monetária. |
Número do Processo: | 25752.031593/2017-86 |
Informações Adicionais: | Número do expediente do recurso: 5277318/21-6 SJO 31-2023 |
Palavra Chave: | INFRAÇÃO SANITÁRIA Embarcação Certificado de livre prática Evento de saúde Intempestividade |
Tipo: | Voto/Despacho |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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Voto 1923-2023 - CRES2 - Bourbon Offshore_srp.pdf Restricted Access | 189.78 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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