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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/10243
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Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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Voto 1924-2023 - CRES2 - A L Comércio_srp.pdf Restricted Access | 170.45 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
Registro completo de metadados
Campo DC | Valor | Idioma |
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dc.rights.license | Escolha o acesso:::ACESSO RESTRITO - A Regulação Autoral da Biblioteca Digital da Anvisa constitui exceção prevista em lei, de informação sigilosa e pessoal e/ou restrição de acesso indicada pelo autor/detentor dos direitos autorais, considerando a tipologia documental definida pela Anvisa. | pt_BR |
dc.contributor.author | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) | - |
dc.contributor.author | Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) | - |
dc.contributor.author | Gerência-Geral de Recursos (GGREC) | - |
dc.contributor.author | Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) | - |
dc.date.accessioned | 2024-03-27T20:23:25Z | - |
dc.date.available | 2024-03-27T20:23:25Z | - |
dc.date.issued | 2023-10-18 | - |
dc.identifier.uri | http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/10243 | - |
dc.description.abstract | INFRAÇÃO SANITÁRIA. AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO. DISTRIBUIÇÃO. COSMÉTICOS. INTEMPESTIVIDADE. REVISÃO DE OFÍCIO. 1. Distribuir cosméticos sem possuir AFE. Artigo 30 da RDC 16/2014. Artigo 50 da Lei nº. 6360/1976. Artigo 2º do Decreto nº. 8.077/2013. Inciso IV art. 10 da Lei nº.6.437/1977. 2. Recurso Intempestivo. 3. Área autuante considerou a infração como Gravíssima – alto risco sanitário. 4. Entendem-se que a infração é classificada como de baixo risco. 5. Necessária minoração do valor da multa aplicada. NÃO CONHECER DO RECURSO por INTEMPESTIVIDADE, com REVISÃO DE OFÍCIO, para minorar a multa aplicada ao valor de R$ 12.000,00 (doze mil reais). | pt_BR |
dc.language.iso | pt | pt_BR |
dc.title | Voto n. 1924/2023/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA | pt_BR |
dc.type | Voto/Despacho | pt_BR |
dc.rights.holder | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) | pt_BR |
dc.local | Brasília | pt_BR |
dc.description.physical | 5 p. | pt_BR |
dc.description.additional | Número do expediente do recurso: 4591535/21-5 | pt_BR |
dc.description.additional | SJO 31-2023 | pt_BR |
dc.subject.keyword | INFRAÇÃO SANITÁRIA | pt_BR |
dc.subject.keyword | Ausência de AFE | pt_BR |
dc.subject.keyword | Distribuição | pt_BR |
dc.subject.keyword | COSMÉTICOS | pt_BR |
dc.subject.keyword | Intempestividade | pt_BR |
dc.rights.access | Restricted access | pt_BR |
dc.subject.areas | Agência Nacional de Vigilância Sanitária:::Gabinete do Diretor-Presidente (Gadip):::Gerência-Geral de Recursos (GGREC):::Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) | pt_BR |
dc.relation.processo | 25351.426733/2018-59 | pt_BR |
dc.itemdestaque | Não | pt_BR |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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