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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/10245
Título: | Voto n. 1926/2023/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA |
Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) Gerência-Geral de Recursos (GGREC) Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) |
Ano de publicação: | 2023 |
Resumo: | INFRAÇÃO SANITÁRIA. NÃO COMUNICAÇÃO IMEDIATA. EVENTO DE SAÚDE PÚBLICA. COVID-19. NÃO ATENDIMENTO A NOTIFICAÇÃO. REINCIDÊNCIA. 1. Não informar imediatamente à Anvisa sobre o desembarque de dois trabalhadores com suspeita de Covid-19. Subitem “g” Item 3 Anexo VI do Protocolo para enfrentamento da Covid-19 nos Terminais Portuários de Natal e Arei Branca/RN. Item 2.3.1 da Nota Técnica nº. 05/2021/SEI/GQRIS/GGPAF/DIRES/ANVISA. Artigo 111 da RDC 72/2009. Inciso XXXIII art. 10 da Lei nº. 6.437/1977 2. Não cumprimento de Notificação. Item 2.3.1 da Nota Técnica nº. 05/2021- SEI/GQRIS/GGPAF/DIRES/ANVISA. Inciso XXXIII art. 10 da Lei nº. 6.437/1977. 3. Autoridade julgadora de primeira instância considerou o recurso intesmpetivo. 4. Deve ser afastada a infração por descumprimento de Notificação, uma vez que autuada prestou as informações solicitadas dentro do prazo determinado pela Anvisa. 5. A autoridade julgadora de primeira instância entendeu pela aplicação da agravante prevista no art. 8º, inciso IV da Lei nº. 6.437/1977. 6. A infração não teve consequências calamitosas à saúde pública, já que as medidas necessárias quanto ao isolamento, atendimento médico, quarentena e desinfecção de ambientes foram tomadas. 7. Deve ser desconsiderada a agravante aplicada para dosimetria da pena. 8. Necessária revisão do valor da multa aplicada. CONHECER DO RECURSO e DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO, minorando-se a multa aplicada ao valor de R$ 37.500,00 (trinta e sete mil e quinhentos reais), dobrada para R$ 75.000,00 (setenta e cinco mil reais), em razão de reincidência. |
Número do Processo: | 25750.843463/2021-40 |
Informações Adicionais: | Número do expediente do recurso: 4841322/22-4 SJO 31-2023 |
Palavra Chave: | INFRAÇÃO SANITÁRIA Terminal portuário Evento de saúde Não comunicação imediata Reincidência |
Tipo: | Voto/Despacho |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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Voto 1926-2023 - CRES2- Companhia Docas do Rio Grande do Norte_srp.pdf Restricted Access | 281.96 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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