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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/10247
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Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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Voto 1550- 2023- CRES2 - SOUZA CRUZ -TACLCB.pdf Restricted Access | 250.75 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
Registro completo de metadados
Campo DC | Valor | Idioma |
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dc.rights.license | Escolha o acesso:::ACESSO RESTRITO - A Regulação Autoral da Biblioteca Digital da Anvisa constitui exceção prevista em lei, de informação sigilosa e pessoal e/ou restrição de acesso indicada pelo autor/detentor dos direitos autorais, considerando a tipologia documental definida pela Anvisa. | pt_BR |
dc.contributor.author | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) | - |
dc.contributor.author | Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) | - |
dc.contributor.author | Gerência-Geral de Recursos (GGREC) | - |
dc.contributor.author | Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) | - |
dc.date.accessioned | 2024-03-27T21:00:27Z | - |
dc.date.available | 2024-03-27T21:00:27Z | - |
dc.date.issued | 2023-10-18 | - |
dc.identifier.uri | http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/10247 | - |
dc.description.abstract | INFRAÇÃO SANITÁRIA. COSMÉTICO. CIGARRO. EMBALAGEM IRREGULAR. 1. A empresa foi autuada e condenada ao pagamento de multa no valor total de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais) em razão da conduta de “expor a venda embalagem de produto fumígeno que não possui registro de dados cadastrais na Anvisa”. Ao analisar o processo, verifica-se que o que estaria de maneira irregular seria o uso de uma sobre embalagem não autorizada. 2. Deve-se desconsiderar a agravante de “vantagem econômica” pois não há dados no processo que permitam auferir que o uso de uma sobre embalagem em um evento privado tenha impacto financeiro desmedido, que não seria possível de outra forma. A obtenção de lucro, por si só, é inerente à atividade econômica. Para configurar a agravante prevista no art. 8º, II, da Lei 6.437, de 20 de agosto de 1977 é necessário que se demonstre que houve um lucro extra diretamente relacionado com a conduta ilícita. VOTO POR CONHECER DO RECURSO E DARLHE PARCIAL PROVIMENTO, para retirar a agravante prevista no art. 8º, II da Lei 6.437, de 20 de agosto de 1977, minorando o valor aplicado à penalidade de multa para R$ 20.000,00 (vinte mil reais), dobrada para R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) em razão da comprovada reincidência, com a devida atualização monetária | pt_BR |
dc.language.iso | pt | pt_BR |
dc.title | Voto n. 1.550/2023/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA | pt_BR |
dc.type | Voto/Despacho | pt_BR |
dc.rights.holder | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) | pt_BR |
dc.local | Brasília | pt_BR |
dc.description.physical | 6 p. | pt_BR |
dc.description.additional | Número do expediente do recurso: 2557267/19-9 | pt_BR |
dc.description.additional | SJO 31-2023 | pt_BR |
dc.subject.keyword | INFRAÇÃO SANITÁRIA | pt_BR |
dc.subject.keyword | COSMÉTICOS | pt_BR |
dc.subject.keyword | Cigarro | pt_BR |
dc.subject.keyword | Embalagem irregular | pt_BR |
dc.rights.access | Restricted access | pt_BR |
dc.subject.areas | Agência Nacional de Vigilância Sanitária:::Gabinete do Diretor-Presidente (Gadip):::Gerência-Geral de Recursos (GGREC):::Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) | pt_BR |
dc.relation.processo | 25069.758790/2018-90 | pt_BR |
dc.itemdestaque | Não | pt_BR |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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