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Voto 1551- 2023- CRES2 - TAJ SERVIÇOS DE ENTRETENIMENTO -TACLCB.pdf
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dc.rights.licenseEscolha o acesso:::ACESSO RESTRITO - A Regulação Autoral da Biblioteca Digital da Anvisa constitui exceção prevista em lei, de informação sigilosa e pessoal e/ou restrição de acesso indicada pelo autor/detentor dos direitos autorais, considerando a tipologia documental definida pela Anvisa.pt_BR
dc.contributor.authorAgência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)-
dc.contributor.authorGabinete do Diretor-Presidente (GADIP)-
dc.contributor.authorGerência-Geral de Recursos (GGREC)-
dc.contributor.authorSegunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)-
dc.date.accessioned2024-03-27T21:10:17Z-
dc.date.available2024-03-27T21:10:17Z-
dc.date.issued2023-10-18-
dc.identifier.urihttp://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/10248-
dc.description.abstractINFRAÇÃO SANITÁRIA. CIGARRO. EMBALAGEM IRREGULAR. KIT. LUCKY STRIKE READY TO ROLL. 1. A empresa foi autuada e condenada ao pagamento de multa no valor total de R$ 12.000 (doze mil reais) por expor a venda produto fumígeno em desconformidade com o registro. 2. A conduta identificada consistiu na divulgação das imagens do evento “Gandaia” realizado em agosto de 2015 pela empresa Taj, na qual ficou evidenciado que, durante o evento, foram vendidas as amostras em situação irregular. A própria organizadora do evento afirma que houve a venda no local do evento, mas não pelo meio eletrônico (internet). 3. Necessidade de desconsideração da agravante do art, 8º, II da Lei 6.437 de 1977 e alteração da gravidade da conduta para leve, conforme leitura dos art. 4º, caput e art. 2º, § 1º, I da Lei 6.437/1977. A obtenção de vantagem pecuniária não foi objetivamente comprovada. O lucro é inerente à atividade econômica e não há provas de que a venda do produto na embalagem específica teria fornecido alguma espécie de vantagem ao organizador do evento. 4. Empresa de pequeno porte, não reincidente em infrações sanitárias, desconsideração da agravante. NÃO CONHECER DO RECURSO POR INTEMPESTIVIDADE, COM REVISÃO DE OFÍCIO PARA alterar a penalidade para advertência.pt_BR
dc.language.isoptpt_BR
dc.titleVoto n. 1.551/2023/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISApt_BR
dc.typeVoto/Despachopt_BR
dc.rights.holderAgência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA)pt_BR
dc.localBrasíliapt_BR
dc.description.physical5 p.pt_BR
dc.description.additionalNúmero do expediente do recurso: 0521762/19-8pt_BR
dc.description.additionalSJO 31-2023pt_BR
dc.subject.keywordINFRAÇÃO SANITÁRIApt_BR
dc.subject.keywordCigarropt_BR
dc.subject.keywordEmbalagem irregularpt_BR
dc.subject.keywordIntempestividadept_BR
dc.rights.accessRestricted accesspt_BR
dc.subject.areasAgência Nacional de Vigilância Sanitária:::Gabinete do Diretor-Presidente (Gadip):::Gerência-Geral de Recursos (GGREC):::Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)pt_BR
dc.relation.processo25069.758773/2018-52pt_BR
dc.itemdestaqueNãopt_BR
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