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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/10248
Título: | Voto n. 1.551/2023/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA |
Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) Gerência-Geral de Recursos (GGREC) Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) |
Ano de publicação: | 2023 |
Resumo: | INFRAÇÃO SANITÁRIA. CIGARRO. EMBALAGEM IRREGULAR. KIT. LUCKY STRIKE READY TO ROLL. 1. A empresa foi autuada e condenada ao pagamento de multa no valor total de R$ 12.000 (doze mil reais) por expor a venda produto fumígeno em desconformidade com o registro. 2. A conduta identificada consistiu na divulgação das imagens do evento “Gandaia” realizado em agosto de 2015 pela empresa Taj, na qual ficou evidenciado que, durante o evento, foram vendidas as amostras em situação irregular. A própria organizadora do evento afirma que houve a venda no local do evento, mas não pelo meio eletrônico (internet). 3. Necessidade de desconsideração da agravante do art, 8º, II da Lei 6.437 de 1977 e alteração da gravidade da conduta para leve, conforme leitura dos art. 4º, caput e art. 2º, § 1º, I da Lei 6.437/1977. A obtenção de vantagem pecuniária não foi objetivamente comprovada. O lucro é inerente à atividade econômica e não há provas de que a venda do produto na embalagem específica teria fornecido alguma espécie de vantagem ao organizador do evento. 4. Empresa de pequeno porte, não reincidente em infrações sanitárias, desconsideração da agravante. NÃO CONHECER DO RECURSO POR INTEMPESTIVIDADE, COM REVISÃO DE OFÍCIO PARA alterar a penalidade para advertência. |
Número do Processo: | 25069.758773/2018-52 |
Informações Adicionais: | Número do expediente do recurso: 0521762/19-8 SJO 31-2023 |
Palavra Chave: | INFRAÇÃO SANITÁRIA Cigarro Embalagem irregular Intempestividade |
Tipo: | Voto/Despacho |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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Voto 1551- 2023- CRES2 - TAJ SERVIÇOS DE ENTRETENIMENTO -TACLCB.pdf Restricted Access | 275.56 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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