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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/10249
Título: | Voto n. 1.552/2023/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA |
Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) Gerência-Geral de Recursos (GGREC) Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) |
Ano de publicação: | 2023 |
Resumo: | INFRAÇÃO SANITÁRIA. PORTOS, AEROPORTOS E FRONTEIRAS. ALIMENTOS SERVIDOS A BORDO. TEMPERATURA. INADEQUADA. 1. A empresa foi autuada e condenada ao pagamento de multa no valor total de R$ 20.000 (vinte mil reais), dobrada para R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) em razão da reincidência em razão da constatação de uma refeição para tripulante conservada em hotbox (uma espécie de quentinha revestida de alumínio) para a qual foi registrada temperatura inferior a 60 oC. 2. O Guia de Segurança Sanitário para Alimentos Doados Guia 57/2022 foi publicado em data posterior à autuação e também não pode ser considerado para a manutenção do auto de infração em virtude do princípio tempus regit actum. 3. Infração sanitária prevista no art. 10, XXXII da Lei 6.437/1977, por violação ao item 4.8.15 do Anexo da ResoluçãoRDC 216/2004 VOTO POR CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo a penalidade de multa no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) dobrada para R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), em razão da reincidência, com a devida atualização monetária |
Número do Processo: | 25759.193445/2017-76 |
Informações Adicionais: | Número do expediente do recurso: 0517515/19-1 SJO 31-2023 |
Palavra Chave: | INFRAÇÃO SANITÁRIA Portos, aeroportos e fronteiras Alimentos servidos a bordo Temperatura inadequada |
Tipo: | Voto/Despacho |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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Voto 1552- 2023- CRES2 - AZUL LINHAS AÉREAS -TACLCB.pdf Restricted Access | 235 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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