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Título: Voto n. 1.552/2023/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)
Ano de publicação: 2023
Resumo: INFRAÇÃO SANITÁRIA. PORTOS, AEROPORTOS E FRONTEIRAS. ALIMENTOS SERVIDOS A BORDO. TEMPERATURA. INADEQUADA. 1. A empresa foi autuada e condenada ao pagamento de multa no valor total de R$ 20.000 (vinte mil reais), dobrada para R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) em razão da reincidência em razão da constatação de uma refeição para tripulante conservada em hotbox (uma espécie de quentinha revestida de alumínio) para a qual foi registrada temperatura inferior a 60 oC. 2. O Guia de Segurança Sanitário para Alimentos Doados Guia 57/2022 foi publicado em data posterior à autuação e também não pode ser considerado para a manutenção do auto de infração em virtude do princípio tempus regit actum. 3. Infração sanitária prevista no art. 10, XXXII da Lei 6.437/1977, por violação ao item 4.8.15 do Anexo da ResoluçãoRDC 216/2004 VOTO POR CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo a penalidade de multa no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) dobrada para R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), em razão da reincidência, com a devida atualização monetária
Número do Processo: 25759.193445/2017-76
Informações Adicionais: Número do expediente do recurso: 0517515/19-1
SJO 31-2023
Palavra Chave: INFRAÇÃO SANITÁRIA

Portos, aeroportos e fronteiras

Alimentos servidos a bordo

Temperatura inadequada
Tipo: Voto/Despacho
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Voto 1552- 2023- CRES2 - AZUL LINHAS AÉREAS -TACLCB.pdf
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