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Título: Voto n. 1255/2022/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)
Ano de publicação: 2023
Resumo: MEDIDA PREVENTIVA. PROIBIÇÃO COMERCIALIZAÇÃO, DISTRIBUIÇÃO, FABRICAÇÃO, IMPORTAÇÃO, MANIPULAÇÃO, PROPAGANDA, USO DE PRODUTOS. APREENSÃO E INUTILIZAÇÃO. 1. Produtos da Medicina Tradicional Chinesa - MTC devem possuir composição quantitativa e qualitativa em conformidade com a descrita na parte III do volume I da Farmacopeia Chinesa. Arts. 2º, 4º e 5º da RDC 21/2014. 2. A comercialização de produtos ditos como pertencentes à MTC, com composição diferente das descritas em referências de MTC na Farmacopeia Chinesa e/ou com a utilização de matérias-primas de origem animal, constitui infração sanitária. Art. 4º da RDC nº 21/2014. 3. O comércio e a divulgação de medicamentos fitoterápicos sem registro na Anvisa contrariam os Arts. 12 e 59 da Lei nº 6.360/1976. CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO.
Número do Processo: 25351.544722/2020-74
Informações Adicionais: Número do expediente do recurso: 0920470/21-9
SJO 31-2023
Palavra Chave: Medida preventiva

Proibição da Comercialização, Distribuição, Fabricação, Importação, Manipulação, Propaganda e Uso

Apreensão e inutilização

Medicamentos
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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