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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/10251
Título: | Voto n. 1255/2022/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA |
Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) Gerência-Geral de Recursos (GGREC) Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) |
Ano de publicação: | 2023 |
Resumo: | MEDIDA PREVENTIVA. PROIBIÇÃO COMERCIALIZAÇÃO, DISTRIBUIÇÃO, FABRICAÇÃO, IMPORTAÇÃO, MANIPULAÇÃO, PROPAGANDA, USO DE PRODUTOS. APREENSÃO E INUTILIZAÇÃO. 1. Produtos da Medicina Tradicional Chinesa - MTC devem possuir composição quantitativa e qualitativa em conformidade com a descrita na parte III do volume I da Farmacopeia Chinesa. Arts. 2º, 4º e 5º da RDC 21/2014. 2. A comercialização de produtos ditos como pertencentes à MTC, com composição diferente das descritas em referências de MTC na Farmacopeia Chinesa e/ou com a utilização de matérias-primas de origem animal, constitui infração sanitária. Art. 4º da RDC nº 21/2014. 3. O comércio e a divulgação de medicamentos fitoterápicos sem registro na Anvisa contrariam os Arts. 12 e 59 da Lei nº 6.360/1976. CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO. |
Número do Processo: | 25351.544722/2020-74 |
Informações Adicionais: | Número do expediente do recurso: 0920470/21-9 SJO 31-2023 |
Palavra Chave: | Medida preventiva Proibição da Comercialização, Distribuição, Fabricação, Importação, Manipulação, Propaganda e Uso Apreensão e inutilização Medicamentos |
Tipo: | Voto/Despacho |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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Voto_1255-2022-_CRES2_-_SOARES_E_TECLES_LTDA.-_rmfp_assinado.pdf Restricted Access | 173.43 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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