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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/10263
Título: | Voto n. 154/2023/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA |
Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) Gerência-Geral de Recursos (GGREC) Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) |
Ano de publicação: | 2023 |
Resumo: | MEDICAMENTO. AÇÕES DE FISCALIZAÇÃO EM VIGILÂNCIA SANITÁRIA. MEDIDA PREVENTIVA. PROIBIÇÃO - COMERCIALIZAÇÃO, DISTRIBUIÇÃO, PROPAGANDA. 1. O pedido de medicamentos pela internet deve ser feito por meio do sítio eletrônico do estabelecimento ou da respectiva rede de farmácia ou drogaria. Cabeça (caput) do Art. 53 da RDC 44/2009; 2. O sítio eletrônico utilizado deve conter, na página principal, os dados e informações determinados no § 1º do Art. 53 da RDC 44/2009. 3. É vedada a oferta de medicamentos na internet em sítio eletrônico que não pertença a farmácias ou drogarias autorizadas e licenciadas pelos órgãos de vigilância sanitária competentes. § 2º do Art. 53 da RDC 44/2009; 4. As frases de advertências exigidas para os medicamentos isentos de prescrição devem ser apresentadas em destaque, conforme legislação específica § 4º do Art. 54 da RDC 44/2009. CONHECER DO RECURSO e NEGAR-LHE PROVIMENTO |
Número do Processo: | 25351.701717/2021-56 |
Informações Adicionais: | Número do expediente do recurso: 4057734/21-1 SJO 31-2023 |
Palavra Chave: | Medicamentos Ações de fiscalização Medida preventiva Proibição da comercialização, distribuição e propaganda |
Tipo: | Voto/Despacho |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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