Use este identificador para citar ou linkar para este item: http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/10263
Título: Voto n. 154/2023/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)
Ano de publicação: 2023
Resumo: MEDICAMENTO. AÇÕES DE FISCALIZAÇÃO EM VIGILÂNCIA SANITÁRIA. MEDIDA PREVENTIVA. PROIBIÇÃO - COMERCIALIZAÇÃO, DISTRIBUIÇÃO, PROPAGANDA. 1. O pedido de medicamentos pela internet deve ser feito por meio do sítio eletrônico do estabelecimento ou da respectiva rede de farmácia ou drogaria. Cabeça (caput) do Art. 53 da RDC 44/2009; 2. O sítio eletrônico utilizado deve conter, na página principal, os dados e informações determinados no § 1º do Art. 53 da RDC 44/2009. 3. É vedada a oferta de medicamentos na internet em sítio eletrônico que não pertença a farmácias ou drogarias autorizadas e licenciadas pelos órgãos de vigilância sanitária competentes. § 2º do Art. 53 da RDC 44/2009; 4. As frases de advertências exigidas para os medicamentos isentos de prescrição devem ser apresentadas em destaque, conforme legislação específica § 4º do Art. 54 da RDC 44/2009. CONHECER DO RECURSO e NEGAR-LHE PROVIMENTO
Número do Processo: 25351.701717/2021-56
Informações Adicionais: Número do expediente do recurso: 4057734/21-1
SJO 31-2023
Palavra Chave: Medicamentos

Ações de fiscalização

Medida preventiva

Proibição da comercialização, distribuição e propaganda
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

Arquivos associados a este item:
Arquivo Descrição TamanhoFormato 
Voto nº 154_2023-CRES2- IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A.pdf
  Restricted Access
2.95 MBAdobe PDFVisualizar/Abrir


Os itens no repositório estão protegidos por copyright, com todos os direitos reservados, salvo quando é indicado o contrário.