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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/10266
Título: | Voto n. 1505/2023/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA |
Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) Gerência-Geral de Recursos (GGREC) Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) |
Ano de publicação: | 2023 |
Resumo: | RECURSO ADMINISTRATIVO SANITÁRIO. PRESENTES OS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE. DESCRIÇÃO INFRAÇÃO NÃO POSSUIR REGISTRO NA ANVISA; NÃO UTILIZAR FRASE DE DESTAQUE NA ROTULAGEM; UTILIZAR EXPRESSÃO BABY INDICANDO PRODUTO PARA LACTENTE; UTILIZAR EXPRESSÃO "NÃO CONTEM CONSERVANTES" E "NATURAL SEM CONSERVANTES" INDUZINDO O CONSUMIDOR A ERRO OU EQUÍVOCO E NÃO APRESENTAR NA ROTULAGEM A IDENTIFICAÇÃO DE ORIGEM COMPLETA. VIOLAÇÃO AO ANEXO II DA RDC 27/2010; ART. 10 DA PORTARIA 34/1998; ART. 10 DA PORTARIA 36/1998; §2°, ART. 14 DA LEI 11.265/2006; ITEM 4.12.3 DA RDC 222/2002; ITEM 3.1, ALÍNEA A E ITEM 6.4.1 DA RDC 259/2002. INFRAÇÃO SANITÁRIA TIPIFICADA NOS INCISO IV E XV DO ARTIGO 10 DA LEI Nº 6.437/1977. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. PRIMARIEDADE COMPROVADA. VOTO POR CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, MANTENDO-SE A PENALIDADE DE MULTA INICIALMENTE APLICADA NO VALOR DE R$ 12.000,00 (DOZE MIL REAIS). |
Número do Processo: | 25351.498644/2015-87 |
Informações Adicionais: | Número do expediente do recurso: 1119429/18-4 SJO 31-2023 |
Palavra Chave: | INFRAÇÃO SANITÁRIA Autoria e materialidade comprovadas Primariedade comprovada Indeferimento |
Tipo: | Voto/Despacho |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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