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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/10285
Título: | Voto n. 12/2023/CPROC/GGREC/GADIP/ANVISA |
Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) Gerência-Geral de Recursos (GGREC) Coordenação Processante (CPROC) |
Ano de publicação: | 2023 |
Resumo: | GESTÃO DE PESSOAS. REPOSIÇÃO AO ERÁRIO. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. TRABALHO EVENTUAL. LAUDO ESPECÍFICO. 1. O pagamento dos adicionais de insalubridade e de periculosidade somente deverá ser efetuado enquanto houver o labor não eventual em atividade considerada insalubre ou perigosa, sendo certo que a insalubridade e a periculosidade devem ser aferidas, necessariamente, por meio de laudos elaborados com observância de requisitos específicos. Arts. 9º, 10, 11 e 12 da Instrução Normativa SGP/SEGGG/MP n. 15, de 2022 2. A boa-fé no recebimento de parcelas indevidas não se mostra suficiente para a dispensa à reposição ao erário, sendo necessário o cumprimento dos demais requisitos cumulativamente. Art. 46 da Lei nº 8.112/90 e art. 3º da Orientação Normativa nº 5, de 21 de fevereiro de 2013. 3. A decisão judicial que suspende a cobrança administrativa obsta a fluência do prazo prescricional da Administração até o trânsito em julgado. Parecer n. 00171/2021/CCONS/PFANVISA/PGF/AGU. CONHECER DO RECURSO e NEGAR-LHE PROVIMENTO. |
Número do Processo: | 25351.916609/2023-48 |
Informações Adicionais: | Número do expediente do recurso: 2512405 SJO 31-2023 |
Palavra Chave: | GESTÃO DE PESSOAS Reposição ao erário Adicional de insalubridade Trabalho eventual Laudo específico |
Tipo: | Voto/Despacho |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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