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Título: Voto n. 84/2023/CRES1/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Primeira Coordenação de Recursos Especializada (CRES1)
Ano de publicação: 2023
Resumo: PÓS-REGISTRO. INCLUSÃO DE LOCAL DE EMBALAGEM SECUNDÁRIA. DESISTÊNCIA. NÃO ANUÊNCIA. EXCLUSÃO. PETICIONAMENTO ESPECÍFICO. Não é adequada a anuência de desistência da petição de Inclusão de local de embalagem secundária do medicamento (a qual vigia como implementação imediata, há mais de um mês), cabendo, para fins de exclusão de local de embalagem secundária, anteriormente protocolado, o peticionamento adequado e específico previsto na normativa. Art. 2º, § 1º e § 2º do art. 6º e itens 5b, 12d do Anexo da RDC nº 73/2016. CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO.
Número do Processo: 25351.622440/2009-17
Informações Adicionais: Número do expediente do recurso: 0563500/23-9
SJO 32-2023
Palavra Chave: Pós-registro

Medicamento

Inclusão de local de embalagem secundária

Desistência

Não anuência
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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