Use este identificador para citar ou linkar para este item:
http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/10289
Título: | Voto n. 84/2023/CRES1/GGREC/GADIP/ANVISA |
Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) Gerência-Geral de Recursos (GGREC) Primeira Coordenação de Recursos Especializada (CRES1) |
Ano de publicação: | 2023 |
Resumo: | PÓS-REGISTRO. INCLUSÃO DE LOCAL DE EMBALAGEM SECUNDÁRIA. DESISTÊNCIA. NÃO ANUÊNCIA. EXCLUSÃO. PETICIONAMENTO ESPECÍFICO. Não é adequada a anuência de desistência da petição de Inclusão de local de embalagem secundária do medicamento (a qual vigia como implementação imediata, há mais de um mês), cabendo, para fins de exclusão de local de embalagem secundária, anteriormente protocolado, o peticionamento adequado e específico previsto na normativa. Art. 2º, § 1º e § 2º do art. 6º e itens 5b, 12d do Anexo da RDC nº 73/2016. CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO. |
Número do Processo: | 25351.622440/2009-17 |
Informações Adicionais: | Número do expediente do recurso: 0563500/23-9 SJO 32-2023 |
Palavra Chave: | Pós-registro Medicamento Inclusão de local de embalagem secundária Desistência Não anuência |
Tipo: | Voto/Despacho |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
Arquivos associados a este item:
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
---|---|---|---|---|
Voto 84-2023-CRES1-Belfar Ltda.pdf Restricted Access | 273.92 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
Os itens no repositório estão protegidos por copyright, com todos os direitos reservados, salvo quando é indicado o contrário.