Use este identificador para citar ou linkar para este item: http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/10292
Título: Voto n. 92/2023/CRES1/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Primeira Coordenação de Recursos Especializada (CRES1)
Ano de publicação: 2023
Resumo: MEDICAMENTO SIMILAR. REGISTRO DE MEDICAMENTO. INDEFERIMENTO DE PROCESSO. SEGURANÇA E EFICÁCIA. CONTROLE DE QUALIDADE. NÃO CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA TÉCNICA. 1. O cumprimento insatisfatório de exigência técnica implica o indeferimento da petição. Arts. 7º e 11 da RDC nº 204/2005. 2. Não é possível deferir petição de registro de medicamento quando a empresa apresenta método de dissolução que não demonstra ser discriminativo. Os demais estudos nos quais o referido método foi empregado, foram reprovados. Dessa forma, qualidade, eficácia e segurança do produto não restaram comprovadas. Inciso XXI do art. 2º e art. 14 da RDC 31/2010 e inciso II do art. 16 da Lei 6360/1976. CONHECER DO RECURSO e NEGAR-LHE PROVIMENTO.
Número do Processo: 25351.124810/2011-20
Informações Adicionais: Número do expediente do recurso: 1522010/16-9
SJO 32-2023
Palavra Chave: REGISTRO DE PRODUTOS

Medicamento similar

Segurança e eficácia

CONTROLE DE QUALIDADE

Não cumprimento de exigência técnica
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

Arquivos associados a este item:
Arquivo Descrição TamanhoFormato 
Voto 92-2023-CRES1-Farmoquimica.pdf
  Restricted Access
2.69 MBAdobe PDFVisualizar/Abrir


Os itens no repositório estão protegidos por copyright, com todos os direitos reservados, salvo quando é indicado o contrário.