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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/10292
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Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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Voto 92-2023-CRES1-Farmoquimica.pdf Restricted Access | 2.69 MB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
Registro completo de metadados
Campo DC | Valor | Idioma |
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dc.rights.license | Escolha o acesso:::ACESSO RESTRITO - A Regulação Autoral da Biblioteca Digital da Anvisa constitui exceção prevista em lei, de informação sigilosa e pessoal e/ou restrição de acesso indicada pelo autor/detentor dos direitos autorais, considerando a tipologia documental definida pela Anvisa. | pt_BR |
dc.contributor.author | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) | - |
dc.contributor.author | Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) | - |
dc.contributor.author | Gerência-Geral de Recursos (GGREC) | - |
dc.contributor.author | Primeira Coordenação de Recursos Especializada (CRES1) | - |
dc.date.accessioned | 2024-03-28T15:19:33Z | - |
dc.date.available | 2024-03-28T15:19:33Z | - |
dc.date.issued | 2023-10-25 | - |
dc.identifier.uri | http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/10292 | - |
dc.description.abstract | MEDICAMENTO SIMILAR. REGISTRO DE MEDICAMENTO. INDEFERIMENTO DE PROCESSO. SEGURANÇA E EFICÁCIA. CONTROLE DE QUALIDADE. NÃO CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA TÉCNICA. 1. O cumprimento insatisfatório de exigência técnica implica o indeferimento da petição. Arts. 7º e 11 da RDC nº 204/2005. 2. Não é possível deferir petição de registro de medicamento quando a empresa apresenta método de dissolução que não demonstra ser discriminativo. Os demais estudos nos quais o referido método foi empregado, foram reprovados. Dessa forma, qualidade, eficácia e segurança do produto não restaram comprovadas. Inciso XXI do art. 2º e art. 14 da RDC 31/2010 e inciso II do art. 16 da Lei 6360/1976. CONHECER DO RECURSO e NEGAR-LHE PROVIMENTO. | pt_BR |
dc.language.iso | pt | pt_BR |
dc.title | Voto n. 92/2023/CRES1/GGREC/GADIP/ANVISA | pt_BR |
dc.type | Voto/Despacho | pt_BR |
dc.rights.holder | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) | pt_BR |
dc.local | Brasília | pt_BR |
dc.description.physical | 30 p. | pt_BR |
dc.description.additional | Número do expediente do recurso: 1522010/16-9 | pt_BR |
dc.description.additional | SJO 32-2023 | pt_BR |
dc.subject.keyword | REGISTRO DE PRODUTOS | pt_BR |
dc.subject.keyword | Medicamento similar | pt_BR |
dc.subject.keyword | Segurança e eficácia | pt_BR |
dc.subject.keyword | CONTROLE DE QUALIDADE | pt_BR |
dc.subject.keyword | Não cumprimento de exigência técnica | pt_BR |
dc.rights.access | Restricted access | pt_BR |
dc.subject.areas | Agência Nacional de Vigilância Sanitária:::Gabinete do Diretor-Presidente (Gadip):::Gerência-Geral de Recursos (GGREC):::Primeira Coordenação de Recursos Especializada (CRES1) | pt_BR |
dc.relation.processo | 25351.124810/2011-20 | pt_BR |
dc.itemdestaque | Não | pt_BR |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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