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Título: Voto n. 1.755/2023/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)
Ano de publicação: 2023
Resumo: PRODUTOS PARA SAÚDE. LICENÇAS DE IMPORTAÇÃO Nº 20/3358940-6 e Nº 20/3358921-0. PRODUTO IRREGULAR. INDEFERIMENTO. 1. É vedada a aplicação de regime de trânsito aduaneiro na importação de substâncias e medicamentos sujeitos a controle especial. Item 2.a), Seção I, Cap. XXVIII da Resolução-RDC nº 81/2008; 2. Somente será autorizada à importação, entrega ao consumo, exposição à venda ou à saúde humana a qualquer título, de bens e produtos sob vigilância sanitária, que atendam às exigências sanitárias. Item 1, Cap. II da Resolução-RDC nº 81/2008; 3. Somente serão autorizados para entrada e saída do território nacional as substâncias sob controle especial e de plantas sujeitas a controle especial, bem como dos medicamentos que as contenham. Anexo I da RDC nº 367/2020. CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO.
Número do Processo: 25351.583437/2020-79
Informações Adicionais: Número do expediente do recurso: 0047003/23-5
SJO 32-2023
Palavra Chave: Produtos para saúde

Ações de fiscalização

Licença de importação

Produto irregular

Indeferimento
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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