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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/10316
Título: | Voto n. 1.755/2023/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA |
Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) Gerência-Geral de Recursos (GGREC) Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) |
Ano de publicação: | 2023 |
Resumo: | PRODUTOS PARA SAÚDE. LICENÇAS DE IMPORTAÇÃO Nº 20/3358940-6 e Nº 20/3358921-0. PRODUTO IRREGULAR. INDEFERIMENTO. 1. É vedada a aplicação de regime de trânsito aduaneiro na importação de substâncias e medicamentos sujeitos a controle especial. Item 2.a), Seção I, Cap. XXVIII da Resolução-RDC nº 81/2008; 2. Somente será autorizada à importação, entrega ao consumo, exposição à venda ou à saúde humana a qualquer título, de bens e produtos sob vigilância sanitária, que atendam às exigências sanitárias. Item 1, Cap. II da Resolução-RDC nº 81/2008; 3. Somente serão autorizados para entrada e saída do território nacional as substâncias sob controle especial e de plantas sujeitas a controle especial, bem como dos medicamentos que as contenham. Anexo I da RDC nº 367/2020. CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO. |
Número do Processo: | 25351.583437/2020-79 |
Informações Adicionais: | Número do expediente do recurso: 0047003/23-5 SJO 32-2023 |
Palavra Chave: | Produtos para saúde Ações de fiscalização Licença de importação Produto irregular Indeferimento |
Tipo: | Voto/Despacho |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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Voto 1755-2023 - CRES2 - Formil - KVG.pdf Restricted Access | 190.14 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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