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Título: Voto n. 2.055/2023/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)
Ano de publicação: 2023
Resumo: PRODUTOS CONTROLADOS. AUTORIZAÇÃO ESPECIAL SIMPLIFICADA PARA INSTITUIÇÃO DE ENSINO E PESQUISA (AEP). CANNABIS SATIVA. INDEFERIMENTO. 1. Somente as instituições de ensino superior ou técnico que atuem no âmbito estritamente acadêmico poderão conceder a Autorização Especial. Resolução-RDC nº 659/2022. 2. Não será concedida a Autorização Sanitária para a fabricação e a importação de produtos de Cannabis para fins medicinais, sem Autorização de Funcionamento de Empresa (AFE) emitida pela Anvisa. Resolução-RDC nº 327/2019. CONHECER DO RECURSO E NEGARLHE PROVIMENTO.
Número do Processo: 25351.021205/2022-93
Informações Adicionais: Número do expediente do recurso: 0088543/23-4
SJO 32-2023
Palavra Chave: Produtos controlados

Autorização Especial

Instituição de Ensino e Pesquisa

Cannabis Sativa

Indeferimento
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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Voto 2055-2023 - CRES2 - Forest Medicine - KVG.pdf
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