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Título: Voto n. 1.761/2023/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)
Ano de publicação: 2023
Resumo: MEDICAMENTO. LICENÇA DE IMPORTAÇÃO Nº 23/1249848-2. CONTROLE ESPECIAL. AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO. INSUFICIÊNCIA DOCUMENTAL. INDEFERIMENTO. 1. É vedada a importação de matéria-prima e insumo farmacêutico destinados à fabricação de medicamentos por empresa não detentora de Autorização de Funcionamento ou Autorização Especial de Funcionamento. Subitem 2.1 do Capítulo IV da Resolução-RDC nº 81/2008. 2. Para importar, para qualquer fim, insumos sujeitos a controle especial, ou os medicamentos que os contenham, é obrigatória a obtenção de Autorização Especial concedida pela Secretaria de Vigilância Sanitária do Ministério da Saúde. Art. 2º da Portaria nº 344/1998 e Art. 4º da Resolução-RDC nº 16/2014. CONHECER DO RECURSO E NEGARLHE PROVIMENTO.
Número do Processo: 25351.264889/2023-05
Informações Adicionais: Número do expediente do recurso: 0705085/23-6
SJO 32-2023
Palavra Chave: Medicamentos

Licença de importação

Controle especial

Ausência de AFE

Insuficiência documental
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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