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Título: Voto n. 1742/2023/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)
Ano de publicação: 2023
Resumo: RECURSO ADMINISTRATIVO SANITÁRIO. PRESENTES OS RECURSO ADMINISTRATIVO. INFRAÇÃO SANITÁRIA. 1. Fazer publicidade e expor a venda alimento fazendo alegações irregulares; 2. Rotular e comercializar alimento com recomendação de uso para lactentes. 3. Exclusão de tipificação em obediência ao princípio da consunção com redução proporcional da pena. 3. Inciso IV e V Artigo 10 da Lei nº. 6.437/1977. CONHECER DO RECURSO E NEGAR PROVIMENTO COM REVISÃO DE OFÍCIO PARA MINORAR A PENALIDADE DE MULTA de R$ 256.000,00 (duzentos e cinquenta e seis mil reais) para R$ 128.000,00 (cento e vinte oito mil reais)
Número do Processo: 25351.736392/2020-41
Informações Adicionais: Número do expediente do recurso: 4459491/22-2 e 4459492/22-9
SJO 32-2023
Palavra Chave: INFRAÇÃO SANITÁRIA

Comercialização de produto

Rotulagem

ALIMENTOS

Indeferimento
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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