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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/10330| Título: | Voto n. 1742/2023/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA |
| Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) Gerência-Geral de Recursos (GGREC) Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) |
| Ano de publicação: | 2023 |
| Resumo: | RECURSO ADMINISTRATIVO SANITÁRIO. PRESENTES OS RECURSO ADMINISTRATIVO. INFRAÇÃO SANITÁRIA. 1. Fazer publicidade e expor a venda alimento fazendo alegações irregulares; 2. Rotular e comercializar alimento com recomendação de uso para lactentes. 3. Exclusão de tipificação em obediência ao princípio da consunção com redução proporcional da pena. 3. Inciso IV e V Artigo 10 da Lei nº. 6.437/1977. CONHECER DO RECURSO E NEGAR PROVIMENTO COM REVISÃO DE OFÍCIO PARA MINORAR A PENALIDADE DE MULTA de R$ 256.000,00 (duzentos e cinquenta e seis mil reais) para R$ 128.000,00 (cento e vinte oito mil reais) |
| Número do Processo: | 25351.736392/2020-41 |
| Informações Adicionais: | Número do expediente do recurso: 4459491/22-2 e 4459492/22-9 SJO 32-2023 |
| Palavra Chave: | INFRAÇÃO SANITÁRIA Comercialização de produto Rotulagem ALIMENTOS Indeferimento |
| Tipo: | Voto/Despacho |
| Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
Arquivos associados a este item:
| Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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| Voto_1742 - 2023 - CRES2 - PHARMASCIENCE INDÚSTRIA FARMACÊUTICA EIRELI celr.pdf Restricted Access | 2.66 MB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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