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Título: Voto n. 1725/2023/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)
Ano de publicação: 2023
Resumo: AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO DE EMPRESA. CONCESSÃO – MEDICAMENTOS E INSUMOS FARMAÊUTICOS – TRANSPORTADORA (SOMENTE MATRIZ). DOCUMENTO SANITÁRIO EMITIDO HÁ MAIS DE 12 MESES. INDEFERIMENTO. 1. documento apresentado pela empresa foi emitido pela autoridade sanitária local competente há mais de 12 (doze) meses enseja o indeferimento da petição de Concessão – Medicamentos e Insumos Farmacêuticos – Transportadora. Art. 17, da RDC n° 16/2014. 2. Não se admite a juntada, em fase recursal, de documento que deve instruir a petição inicial, ainda que válido. Art. 2º, parágrafo único da RDC nº 204/2005; Art. 12 da RDC nº 266/2019. CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO.
Número do Processo: 25351.280024/2022-05
Informações Adicionais: Número do expediente do recurso: 4671690/22-5
SJO 33-2023
Palavra Chave: Autorização de Funcionamento de Empresa

Medicamentos e insumos farmacêuticos

Concessão

Insuficiência documental

Documento emitido há mais de 12 meses
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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