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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/10418
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Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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Voto 1697-2023-CRES2- MARTINELLI DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA.pdf Restricted Access | 2.08 MB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
Registro completo de metadados
Campo DC | Valor | Idioma |
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dc.rights.license | Escolha o acesso:::ACESSO RESTRITO - A Regulação Autoral da Biblioteca Digital da Anvisa constitui exceção prevista em lei, de informação sigilosa e pessoal e/ou restrição de acesso indicada pelo autor/detentor dos direitos autorais, considerando a tipologia documental definida pela Anvisa. | pt_BR |
dc.contributor.author | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) | - |
dc.contributor.author | Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) | - |
dc.contributor.author | Gerência-Geral de Recursos (GGREC) | - |
dc.contributor.author | Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) | - |
dc.date.accessioned | 2024-03-31T21:48:08Z | - |
dc.date.available | 2024-03-31T21:48:08Z | - |
dc.date.issued | 2023-11-01 | - |
dc.identifier.uri | http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/10418 | - |
dc.description.abstract | AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO ESPECIAL DE EMPRESA - AE. CONCESSÃO. DISTRIBUIR. PRODUTO SUJEITO A CONTROLE ESPECIAL. MEDICAMENTOS E INSUMOS FARMACÊUTICOS. RELATÓRIO DE INSPEÇÃO INCOMPATÍVEL. 1. A não apresentação de documentação de instrução obrigatória prevista para o peticionamento de concessão de AFE enseja o indeferimento da petição de conforme o parágrafo único do art. 2º da RDC nº 204/2005 e o art. 15 e art. 18 da RDC nº 16/2014. 2. Não se admite a juntada, em fase recursal, de documento que deve instruir a petição inicial, ainda que válido. Art. 2º, parágrafo único da RDC nº 204/2005; Art. 12 da RDC nº 266/2019. CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO. | pt_BR |
dc.language.iso | pt | pt_BR |
dc.title | Voto n. 1697/2023/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA | pt_BR |
dc.type | Voto/Despacho | pt_BR |
dc.rights.holder | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) | pt_BR |
dc.local | Brasília | pt_BR |
dc.description.physical | 4 p. | pt_BR |
dc.description.additional | Número do expediente do recurso: 4704363/22-8 | pt_BR |
dc.description.additional | SJO 33-2023 | pt_BR |
dc.subject.keyword | Autorização Especial | pt_BR |
dc.subject.keyword | Medicamentos e insumos farmacêuticos | pt_BR |
dc.subject.keyword | Concessão | pt_BR |
dc.subject.keyword | Relatório de inspeção incompatível | pt_BR |
dc.rights.access | Restricted access | pt_BR |
dc.subject.areas | Agência Nacional de Vigilância Sanitária:::Gabinete do Diretor-Presidente (Gadip):::Gerência-Geral de Recursos (GGREC):::Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) | pt_BR |
dc.relation.processo | 25351.314241/2022-06 | pt_BR |
dc.itemdestaque | Não | pt_BR |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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