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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/10418
Título: | Voto n. 1697/2023/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA |
Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) Gerência-Geral de Recursos (GGREC) Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) |
Ano de publicação: | 2023 |
Resumo: | AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO ESPECIAL DE EMPRESA - AE. CONCESSÃO. DISTRIBUIR. PRODUTO SUJEITO A CONTROLE ESPECIAL. MEDICAMENTOS E INSUMOS FARMACÊUTICOS. RELATÓRIO DE INSPEÇÃO INCOMPATÍVEL. 1. A não apresentação de documentação de instrução obrigatória prevista para o peticionamento de concessão de AFE enseja o indeferimento da petição de conforme o parágrafo único do art. 2º da RDC nº 204/2005 e o art. 15 e art. 18 da RDC nº 16/2014. 2. Não se admite a juntada, em fase recursal, de documento que deve instruir a petição inicial, ainda que válido. Art. 2º, parágrafo único da RDC nº 204/2005; Art. 12 da RDC nº 266/2019. CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO. |
Número do Processo: | 25351.314241/2022-06 |
Informações Adicionais: | Número do expediente do recurso: 4704363/22-8 SJO 33-2023 |
Palavra Chave: | Autorização Especial Medicamentos e insumos farmacêuticos Concessão Relatório de inspeção incompatível |
Tipo: | Voto/Despacho |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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Voto 1697-2023-CRES2- MARTINELLI DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA.pdf Restricted Access | 2.08 MB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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