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Título: Voto n. 93/2023/CRES1/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Primeira Coordenação de Recursos Especializada (CRES1)
Ano de publicação: 2023
Resumo: PÓS-REGISTRO. SEGURANÇA E EFICÁCIA NÃO COMPROVADA. Não é possível aprovação de Documentação para avaliação de segurança e eficácia se, por meio do estudo clínico, não restou comprovada a superioridade da eficácia do medicamento em relação ao placebo, como também não foi possível concluir sobre a eficácia e segurança da associação por meio de literatura. Inciso II do art. 6º da RDC nº 134/2003. CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO.
Número do Processo: 25000.037404/96-87
Informações Adicionais: Número do expediente do recurso: 4416618/22-1
SJO 34-2023
Palavra Chave: Medicamentos

Pós-registro

Segurança e eficácia não comprovadas

Indeferimento
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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