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Título: Voto n. 94/2023/CRES1/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Primeira Coordenação de Recursos Especializada (CRES1)
Ano de publicação: 2023
Resumo: PÓS-REGISTRO. MEDICAMENTO NOVO. INCLUSÃO DE NOVA APRESENTAÇÃO. ESTUDOS DE SEGURANÇA E EFICÁCIA. NÃO CONDIZENTE. POSOLOGIA DO MEDICAMENTO E DURAÇÃO DO TRATAMENTO. Não é possível a inclusão de nova apresentação comercial quando os estudos de segurança e eficácia apresentados não são condizentes com a posologia do medicamento e duração do tratamento atrelado à nova apresentação pleiteada. Art. 9° da RDC nº 753/2022. Item 8, letra a, da RDC nº 73/2016. CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO.
Número do Processo: 25351.109991/2021-79
Informações Adicionais: Número do expediente do recurso: 0593953/23-1
SJO 34-2023
Palavra Chave: Pós-registro

Medicamento novo

Inclusão de nova apresentação

Estudos de segurança e eficácia

Posologia do medicamento e duração do tratamento
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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