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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/10483
Título: | Voto n. 1533/2023/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA |
Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) Gerência-Geral de Recursos (GGREC) Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) |
Ano de publicação: | 2023 |
Resumo: | INFRAÇÃO SANITÁRIA. MEDICAMENTO. VITAMINA. DESVIO DE ASPECTO. ARMAZENAGEM. TEMPERATURA. PRIMÁRIA. Insubsistência do auto de infração, uma vez que não há informação sobre as condições de armazenamento do produto quando da colheita de amostras, requisito essencial para determinar se o desvio de aspecto decorreu de problemas no processo de fabricação ou na armazenagem do produto pelo Fundo Municipal de Saúde. CONHECER DO RECURSO E DAR-LHE PROVIMENTO, A FIM DE TORNAR O AUTO DE INFRAÇÃO INSUBSISTENTE |
Número do Processo: | 25351.439911/2015-25 |
Informações Adicionais: | Número do expediente do recurso: 565165/19-4 SJO 34-2023 |
Palavra Chave: | INFRAÇÃO SANITÁRIA Medicamentos Vitamina Desvio de aspecto Armazenagem |
Tipo: | Voto/Despacho |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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Voto 1533-2023 - CRES2 - NATULAB LABORATÓRIOS - TCE.pdf Restricted Access | 187.22 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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