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Título: Voto n. 1533/2023/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)
Ano de publicação: 2023
Resumo: INFRAÇÃO SANITÁRIA. MEDICAMENTO. VITAMINA. DESVIO DE ASPECTO. ARMAZENAGEM. TEMPERATURA. PRIMÁRIA. Insubsistência do auto de infração, uma vez que não há informação sobre as condições de armazenamento do produto quando da colheita de amostras, requisito essencial para determinar se o desvio de aspecto decorreu de problemas no processo de fabricação ou na armazenagem do produto pelo Fundo Municipal de Saúde. CONHECER DO RECURSO E DAR-LHE PROVIMENTO, A FIM DE TORNAR O AUTO DE INFRAÇÃO INSUBSISTENTE
Número do Processo: 25351.439911/2015-25
Informações Adicionais: Número do expediente do recurso: 565165/19-4
SJO 34-2023
Palavra Chave: INFRAÇÃO SANITÁRIA

Medicamentos

Vitamina

Desvio de aspecto

Armazenagem
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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Voto 1533-2023 - CRES2 - NATULAB LABORATÓRIOS - TCE.pdf
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