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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/10504
Título: | Voto n. 1222750/23-6/CRES3/GGREC/GADIP/ANVISA |
Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) Gerência-Geral de Recursos (GGREC) Terceira Coordenação de Recursos Especializada (CRES3) |
Ano de publicação: | 2023 |
Resumo: | CANCELAMENTO DE PRODUTO COSMÉTICO ISENTO DE REGISTRO. POMADA MODELADORA CAPILAR. CUMPRIMENTO PARCIAL DE EXIGENCIA TÉCNICA. Cumprimento de Exigência Técnica de forma insatisfatória, enseja indeferimento conforme art 10 da RDC nº 204/2005 CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO |
Número do Processo: | 25351.100250/2023-94 |
Informações Adicionais: | Número do expediente do recurso: 0162048/23-8 SJO 34-2023 |
Palavra Chave: | Cancelamento de produto COSMÉTICOS Isento de registro Pomada modeladora capilar Cumprimento parcial de exigência técnica |
Tipo: | Voto/Despacho |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
Arquivos associados a este item:
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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Voto 1222750236-2023-CRES3-VISUAL..pdf Restricted Access | 112.59 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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