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Título: Voto n. 1133360/23-6/CRES3/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Terceira Coordenação de Recursos Especializada (CRES3)
Ano de publicação: 2023
Resumo: REGISTRO DE PRODUTO NACIONAL - INDEFERIMENTO. DESCUMPRIMENTO PARCIAL DE NOTIFICAÇÃO DE EXIGENCIA. SEM ENVIO DE RELATÓRIO DE DETERMINAÇÃO DO FATOR DE PROTEÇÃO UVA COM AS ALTERAÇÕES SOLICITADAS. ENVIO DE DOCUMENTAÇÃO SOLICITADA EM MOMENTO INACEITÁVEL Somente será admitida a juntada de provas documentais, em sede de recurso administrativo perante a Anvisa, nos casos estabelecidos nos incisos I e II do art. 12, RDC nº 266/2019. CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO
Número do Processo: 25351.000292/2022-45
Informações Adicionais: Número do expediente do recurso: 0168853/23-0
SJO 34-2023
Palavra Chave: REGISTRO DE PRODUTOS

COSMÉTICOS

Descumprimento parcial de notificação de exigência

Insuficiência documental
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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Voto 1133360236-2023-CRES3-ALGSUN INDUSTRIA..pdf
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