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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/10508
Título: | Voto n. 1133360/23-6/CRES3/GGREC/GADIP/ANVISA |
Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) Gerência-Geral de Recursos (GGREC) Terceira Coordenação de Recursos Especializada (CRES3) |
Ano de publicação: | 2023 |
Resumo: | REGISTRO DE PRODUTO NACIONAL - INDEFERIMENTO. DESCUMPRIMENTO PARCIAL DE NOTIFICAÇÃO DE EXIGENCIA. SEM ENVIO DE RELATÓRIO DE DETERMINAÇÃO DO FATOR DE PROTEÇÃO UVA COM AS ALTERAÇÕES SOLICITADAS. ENVIO DE DOCUMENTAÇÃO SOLICITADA EM MOMENTO INACEITÁVEL Somente será admitida a juntada de provas documentais, em sede de recurso administrativo perante a Anvisa, nos casos estabelecidos nos incisos I e II do art. 12, RDC nº 266/2019. CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO |
Número do Processo: | 25351.000292/2022-45 |
Informações Adicionais: | Número do expediente do recurso: 0168853/23-0 SJO 34-2023 |
Palavra Chave: | REGISTRO DE PRODUTOS COSMÉTICOS Descumprimento parcial de notificação de exigência Insuficiência documental |
Tipo: | Voto/Despacho |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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Voto 1133360236-2023-CRES3-ALGSUN INDUSTRIA..pdf Restricted Access | 104.85 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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