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Título: Voto n. 1135707/23-9/CRES3/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Terceira Coordenação de Recursos Especializada (CRES3)
Ano de publicação: 2023
Resumo: REGISTRO DE PRODUTOS SANEANTES. INDEFERIMENTO. PRODUTO SEM CONFORMIDADE COM A LEGISLAÇÃO. AUSENCIA DE RELATÓRIO DE ESTABILIDADE DO PRODUTO. Relatório de Ensaio de Determinação da Estabilidade de Longa Duração 12 meses, consta certificados de análise de teor de ingrediente ativo, com datas de início e término divergentes e critério de aceitação equivocado. RDC 204/05, RDC 59/10 e a Lei 6.360/76 CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO
Número do Processo: 25351.264297/2022-02
Informações Adicionais: Número do expediente do recurso: 0187849/23-4
SJO 34-2023
Palavra Chave: REGISTRO DE PRODUTOS

SANEANTES

Não conformidade com a legislação

Insuficiência documental

Ausência do relatório de estabilidade
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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Voto 1135707239-2023-CRES3-INDUSTRIA E COMERCIO..pdf
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