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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/10516
Título: | Voto n. 95/2023/CRES1/GGREC/GADIP/ANVISA |
Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) Gerência-Geral de Recursos (GGREC) Primeira Coordenação de Recursos Especializada (CRES1) |
Ano de publicação: | 2023 |
Resumo: | PÓS-REGISTRO. INCLUSÃO DE NOVO FABRICANTE DO IFA. MATERIAL DE PARTIDA. MODIFICAÇÃO QUÍMICA. UMA ETAPA. QUALIFICAÇÃO DE FORNECEDORES. CONTROLE DO PROCESSO. Não é possível a aprovação de novo fabricante do IFA se, em fase de análise, não foi apresentada justificativa técnica, bem embasada, a fim de garantir o controle do processo, não somente relacionado à síntese do IFA, como ao próprio material de partida (MP), com a qualificação dos fornecedores envolvidos, controle de impurezas decorrentes da síntese do MP e avaliação dos seus potenciais mutagênicos, não se justificando a proposição de MP, separado por apenas uma etapa de modificação química da estrutura da molécula do IFA. Alínea h do documento 12 da modificação do tipo 1 c da RDC nº 73/2016. Guia ICH M7. Nota Técnica n° 06-001/2015 – Coisc/GGINP/Suinp/Anvisa Coifa/GGMED/Sumed/Anvisa. CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO. |
Número do Processo: | 25351.369211/2007-90 |
Informações Adicionais: | Número do expediente do recurso: 0631253/23-8 SJO 35-2023 |
Palavra Chave: | Pós-registro Medicamentos Inclusão de novo fabricante do IFA Modificação química Qualificação de fornecedores |
Tipo: | Voto/Despacho |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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