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Título: Voto n. 96/2023/CRES1/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Primeira Coordenação de Recursos Especializada (CRES1)
Ano de publicação: 2023
Resumo: REGISTRO. MEDICAMENTO GENÉRICO. MÉTODO DE DISSOLUÇÃO. NÃO DISCRIMINATIVO. Não é possível a aprovação do pedido de registro se, o método de dissolução desenvolvido pela empresa, não se mostrou discriminativo, não contemplando a identificação e discussão dos atributos críticos do IFA, excipientes, formulação e processo produtivo que possam afetar o desempenho do produto. Art. 14 da RDC nº 31/2010. Art. 7º, da RDC nº 200/2017. Guia Anvisa nº 14/2018, versão 2 (Guia de Dissolução Aplicável a Medicamentos Genéricos, Novos e Similares). CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO.
Número do Processo: 25351.224576/2021-44
Informações Adicionais: Número do expediente do recurso: 0802751/23-7
SJO 36-2023
Palavra Chave: Registro

Medicamento genérico

Método de dissolução

Não discriminativo

Indeferimento
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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