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Título: Voto n. 1.763/2023/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)
Ano de publicação: 2023
Resumo: INSUMOS FARMACÊUTICOS. LICENÇA DE IMPORTAÇÃO Nº 23/1860018-1. PADRÃO DE IDENTIDADE E QUALIDADE. VALIDADE VENCIDA. INDEFERIMENTO. Os bens e produtos sob vigilância sanitária deverão apresentar-se, quando da chegada no território nacional com prazo de validade vigente. Alínea “b” do inciso I do cap. V da Resolução-RDC nº 81/2008. CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO.
Número do Processo: 25351.341368/2023-71
Informações Adicionais: Número do expediente do recurso: 0726294/23-3
SJO 36-2023
Palavra Chave: Licença de importação

Insumos faremacêuticos

Padrão de identidade e qualidade

Validade vencida

Indeferimento
Tipo: Voto/Despacho
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