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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/10602
Título: | Voto n. 1.763/2023/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA |
Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) Gerência-Geral de Recursos (GGREC) Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) |
Ano de publicação: | 2023 |
Resumo: | INSUMOS FARMACÊUTICOS. LICENÇA DE IMPORTAÇÃO Nº 23/1860018-1. PADRÃO DE IDENTIDADE E QUALIDADE. VALIDADE VENCIDA. INDEFERIMENTO. Os bens e produtos sob vigilância sanitária deverão apresentar-se, quando da chegada no território nacional com prazo de validade vigente. Alínea “b” do inciso I do cap. V da Resolução-RDC nº 81/2008. CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO. |
Número do Processo: | 25351.341368/2023-71 |
Informações Adicionais: | Número do expediente do recurso: 0726294/23-3 SJO 36-2023 |
Palavra Chave: | Licença de importação Insumos faremacêuticos Padrão de identidade e qualidade Validade vencida Indeferimento |
Tipo: | Voto/Despacho |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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Voto 1763-2023 - CRES2 - Brainfarma - KVG.pdf Restricted Access | 140.14 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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