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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/10610
Título: | Voto n. 2165/2023/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA |
Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) Gerência-Geral de Recursos (GGREC) Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) |
Ano de publicação: | 2023 |
Resumo: | RECURSO ADMINISTRATIVO SANITÁRIO. INFRAÇÃO SANITÁRIA. DESCUMPRIMENTO DO GERENCIAMENTO DE RESÍDUOS SÓLIDOS E DOS PROCEDIMENTOS DE LIMPEZA E DESINFECÇÃO. 1.Presunção de veracidade e de legitimidade é relativa e requer prova ou indício de irregularidade ou ilegalidade para que seja afastada a sua aplicação. 2. A reincidência é verificada pelo trânsito em julgado de decisão condenatória no âmbito de Processo Administrativo Sanitário. 3. A Lei n° 6437/1977, não requer reincidência específica para aplicação da dobra da penalidade de multa. 4. Desclassificação de infração dos incisos XXXI e XLI pelo princípio da consunção. 3. infração Inciso XXXII do Artigo 10 da Lei nº. 6.437/1977. CONHECER DO RECURSO E DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO, reduzir a penalidade de multa do valor de R$ 75.000,00 (setenta e cinquenta mil reais) dobrada para R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais) para R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil) dobrada para R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais). |
Número do Processo: | 25761.925144/2016-56 |
Informações Adicionais: | Número do expediente do recurso: 0380531/21-0 SJO 36-2023 |
Palavra Chave: | INFRAÇÃO SANITÁRIA Aeronave Limpeza e desinfecção RESÍDUOS SÓLIDOS Irregularidade |
Tipo: | Voto/Despacho |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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Voto_2165 - 2023 - CRES2 - SWISSPORT BRASIL LTDA celr.pdf Restricted Access | 2.7 MB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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