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Título: Voto n. 2165/2023/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)
Ano de publicação: 2023
Resumo: RECURSO ADMINISTRATIVO SANITÁRIO. INFRAÇÃO SANITÁRIA. DESCUMPRIMENTO DO GERENCIAMENTO DE RESÍDUOS SÓLIDOS E DOS PROCEDIMENTOS DE LIMPEZA E DESINFECÇÃO. 1.Presunção de veracidade e de legitimidade é relativa e requer prova ou indício de irregularidade ou ilegalidade para que seja afastada a sua aplicação. 2. A reincidência é verificada pelo trânsito em julgado de decisão condenatória no âmbito de Processo Administrativo Sanitário. 3. A Lei n° 6437/1977, não requer reincidência específica para aplicação da dobra da penalidade de multa. 4. Desclassificação de infração dos incisos XXXI e XLI pelo princípio da consunção. 3. infração Inciso XXXII do Artigo 10 da Lei nº. 6.437/1977. CONHECER DO RECURSO E DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO, reduzir a penalidade de multa do valor de R$ 75.000,00 (setenta e cinquenta mil reais) dobrada para R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais) para R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil) dobrada para R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais).
Número do Processo: 25761.925144/2016-56
Informações Adicionais: Número do expediente do recurso: 0380531/21-0
SJO 36-2023
Palavra Chave: INFRAÇÃO SANITÁRIA

Aeronave

Limpeza e desinfecção

RESÍDUOS SÓLIDOS

Irregularidade
Tipo: Voto/Despacho
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