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Título: Voto n. 2168/2023/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)
Ano de publicação: 2023
Resumo: RECURSO ADMINISTRATIVO SANITÁRIO. INFRAÇÃO SANITÁRIA. PROPAGANDA DE PRODUTO FUMÍGENO. 1. Revisão de ofício, possibilidade de aplicação da gradação da penalidade prevista no § 1 do art. 9° da Lei n. 9294/1996. Microempresa e primária. 2. Conversão da penalidade de multa em advertência. 3. Infração tipificada no inciso III do Art. 3°, art. 3ª, da Lei n. 9294/1996. NÃO CONHECER DO RECURSO POR INTEMPESTIVIDADE COM REVISÃO DE OFÍCIO para converter a penalidade de multa no valor de R$ R$ 5.000,00 (cinco mil reais) para advertência.
Número do Processo: 25069.579964/2018-50
Informações Adicionais: Número do expediente do recurso: 0638931/19-7
SJO 36-2023
Palavra Chave: INFRAÇÃO SANITÁRIA

Produto fumígeno

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Irregularidade

Intempestividade
Tipo: Voto/Despacho
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Voto_2168 - 2023 - CRES2 - GILSON CORDEIRO DE ARRUDA celr.pdf
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