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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/10612
Título: | Voto n. 2168/2023/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA |
Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) Gerência-Geral de Recursos (GGREC) Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) |
Ano de publicação: | 2023 |
Resumo: | RECURSO ADMINISTRATIVO SANITÁRIO. INFRAÇÃO SANITÁRIA. PROPAGANDA DE PRODUTO FUMÍGENO. 1. Revisão de ofício, possibilidade de aplicação da gradação da penalidade prevista no § 1 do art. 9° da Lei n. 9294/1996. Microempresa e primária. 2. Conversão da penalidade de multa em advertência. 3. Infração tipificada no inciso III do Art. 3°, art. 3ª, da Lei n. 9294/1996. NÃO CONHECER DO RECURSO POR INTEMPESTIVIDADE COM REVISÃO DE OFÍCIO para converter a penalidade de multa no valor de R$ R$ 5.000,00 (cinco mil reais) para advertência. |
Número do Processo: | 25069.579964/2018-50 |
Informações Adicionais: | Número do expediente do recurso: 0638931/19-7 SJO 36-2023 |
Palavra Chave: | INFRAÇÃO SANITÁRIA Produto fumígeno Propaganda Irregularidade Intempestividade |
Tipo: | Voto/Despacho |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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Voto_2168 - 2023 - CRES2 - GILSON CORDEIRO DE ARRUDA celr.pdf Restricted Access | 2.71 MB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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