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Título: Voto n. 2200/2023/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)
Ano de publicação: 2023
Resumo: RECURSO ADMINISTRATIVO SANITÁRIO. INFRAÇÃO SANITÁRIA. ATIPICIDADE DA CONDUTA. AFE DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE INTERESSE A SAÚDE TEM ABRANGÊNCIA NACIONAL. 1. Ilegalidade do art. 5°, caput, e §§1 e 2° da RDC 345/2002, afronta ao disposto na Lei n. 9782/1999. 2. Inexiste obrigação legal de filial de empresa localizado em Estado diferente da matriz de possuir AFE. 3. Fato atípico. CONHECER DO RECURSO E DAR-LHE PROVIMENTO PARA TORNAR NULO O AUTO DE INFRAÇÃO.
Número do Processo: 25741.179383/2014-68
Informações Adicionais: Número do expediente do recurso: 2311419/17-7 e 0371206/18-1
SJO 36-2023
Palavra Chave: INFRAÇÃO SANITÁRIA

Aeroporto

Saúde Pública

Irregularidade

Atipicidade da conduta
Tipo: Voto/Despacho
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Voto_2200_2023 - CRES2 - Perspectiva Consultoria Empresarial Ltda celr.pdf
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