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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/10613
Título: | Voto n. 2200/2023/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA |
Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) Gerência-Geral de Recursos (GGREC) Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) |
Ano de publicação: | 2023 |
Resumo: | RECURSO ADMINISTRATIVO SANITÁRIO. INFRAÇÃO SANITÁRIA. ATIPICIDADE DA CONDUTA. AFE DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE INTERESSE A SAÚDE TEM ABRANGÊNCIA NACIONAL. 1. Ilegalidade do art. 5°, caput, e §§1 e 2° da RDC 345/2002, afronta ao disposto na Lei n. 9782/1999. 2. Inexiste obrigação legal de filial de empresa localizado em Estado diferente da matriz de possuir AFE. 3. Fato atípico. CONHECER DO RECURSO E DAR-LHE PROVIMENTO PARA TORNAR NULO O AUTO DE INFRAÇÃO. |
Número do Processo: | 25741.179383/2014-68 |
Informações Adicionais: | Número do expediente do recurso: 2311419/17-7 e 0371206/18-1 SJO 36-2023 |
Palavra Chave: | INFRAÇÃO SANITÁRIA Aeroporto Saúde Pública Irregularidade Atipicidade da conduta |
Tipo: | Voto/Despacho |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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Voto_2200_2023 - CRES2 - Perspectiva Consultoria Empresarial Ltda celr.pdf Restricted Access | 2.72 MB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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