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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/10650
Título: | Voto n. 1320265/23-9/CRES3/GGREC/GADIP/ANVISA |
Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) Gerência-Geral de Recursos (GGREC) Terceira Coordenação de Recursos Especializada (CRES3) |
Ano de publicação: | 2023 |
Resumo: | CANCELAMENTO DE ISENTO DE REGISTRO. ALEGAÇÃO TERAPEUTICA. NECESSIDADE DE REENQUADRAMENTO DO PRODUTO A rotulagem não deve conter nome comercial, marcas, imagens, dizeres que induzam a erro, engano ou confusão quanto a suas propriedades, procedência ou natureza, origem, composição, finalidade de uso admissível ou segurança; bem como apresentem alegações terapêuticas atribuídas ao uso do produto ou de seus ingredientes, em consonância com o art 12 da RDC Nº 752/ 2022. CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO |
Número do Processo: | 25351.126715/2023-37 |
Informações Adicionais: | Número do expediente do recurso: 0206566/23-9 SJO 36-2023 |
Palavra Chave: | Cancelamento de produto Isento de registro Alegação terapêutica COSMÉTICOS Necessidade de reenquadramento do produto |
Tipo: | Voto/Despacho |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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Voto 1320265239-2023-CRES3-ARTE NATIVA PRODUTOS NATURAIS LTDA..pdf Restricted Access | 111.77 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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