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Título: Voto n. 1320265/23-9/CRES3/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Terceira Coordenação de Recursos Especializada (CRES3)
Ano de publicação: 2023
Resumo: CANCELAMENTO DE ISENTO DE REGISTRO. ALEGAÇÃO TERAPEUTICA. NECESSIDADE DE REENQUADRAMENTO DO PRODUTO A rotulagem não deve conter nome comercial, marcas, imagens, dizeres que induzam a erro, engano ou confusão quanto a suas propriedades, procedência ou natureza, origem, composição, finalidade de uso admissível ou segurança; bem como apresentem alegações terapêuticas atribuídas ao uso do produto ou de seus ingredientes, em consonância com o art 12 da RDC Nº 752/ 2022. CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO
Número do Processo: 25351.126715/2023-37
Informações Adicionais: Número do expediente do recurso: 0206566/23-9
SJO 36-2023
Palavra Chave: Cancelamento de produto

Isento de registro

Alegação terapêutica

COSMÉTICOS

Necessidade de reenquadramento do produto
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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Voto 1320265239-2023-CRES3-ARTE NATIVA PRODUTOS NATURAIS LTDA..pdf
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