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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/10652
Título: | Voto n. 1311986/23-2/CRES3/GGREC/GADIP/ANVISA |
Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) Gerência-Geral de Recursos (GGREC) Terceira Coordenação de Recursos Especializada (CRES3) |
Ano de publicação: | 2023 |
Resumo: | INDEFERIMENTO. AVALIAÇÃO DE SEGURANÇA E EFICÁCIA DE USO DE NOVO INGREDIENTE. INSUFICIENCIA DOCUMENTAL. AUSENCIA DE REQUISITO OBRIGATÓRIO. ESTUDOS COMPROBATÓRIOS. A avaliação da petição será paralisada e a regularização do produto será negada sempre que não atendidas as condições de suficiência da documentação técnica exigida. A insuficiência documental enseja o indeferimento da petição. RDC nº 204/2005, artigo 2º Parágrafo único; art 1º e 3º da RDC nº 25/2011. CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO |
Número do Processo: | 25351.752677/2021-19 |
Informações Adicionais: | Número do expediente do recurso: 0203179/23-4 SJO 36-2023 |
Palavra Chave: | ALIMENTOS Avaliação de segurança e eficácia Novo ingrediente Insuficiência documental Estudos comprobatórios |
Tipo: | Voto/Despacho |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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Voto 1311986232-2023-CRES3-FOODSTAFF ASSESSORIA DE ALIMENTOS LTDA..pdf Restricted Access | 123.12 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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