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Título: Voto n. 1311986/23-2/CRES3/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Terceira Coordenação de Recursos Especializada (CRES3)
Ano de publicação: 2023
Resumo: INDEFERIMENTO. AVALIAÇÃO DE SEGURANÇA E EFICÁCIA DE USO DE NOVO INGREDIENTE. INSUFICIENCIA DOCUMENTAL. AUSENCIA DE REQUISITO OBRIGATÓRIO. ESTUDOS COMPROBATÓRIOS. A avaliação da petição será paralisada e a regularização do produto será negada sempre que não atendidas as condições de suficiência da documentação técnica exigida. A insuficiência documental enseja o indeferimento da petição. RDC nº 204/2005, artigo 2º Parágrafo único; art 1º e 3º da RDC nº 25/2011. CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO
Número do Processo: 25351.752677/2021-19
Informações Adicionais: Número do expediente do recurso: 0203179/23-4
SJO 36-2023
Palavra Chave: ALIMENTOS

Avaliação de segurança e eficácia

Novo ingrediente

Insuficiência documental

Estudos comprobatórios
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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Voto 1311986232-2023-CRES3-FOODSTAFF ASSESSORIA DE ALIMENTOS LTDA..pdf
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