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Título: Voto n. 17/2023/CPROC/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Coordenação Processante (CPROC)
Ano de publicação: 2023
Resumo: GESTÃO DE PESSOAS. REPOSIÇÃO AO ERÁRIO. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. AFASTAMENTO DAS ATIVIDADES PRESENCIAIS. PAGAMENTO INDEVIDO. 1. É vedado o pagamento de adicionais ocupacionais aos servidores afastados de suas atividades presenciais pela aplicação do disposto na Instrução Normativa n° 19 de 12/03/2020, em razão de apresentação de autodeclaração de saúde em virtude da pandemia Covid. Art. 5° da Instrução Normativa n° 28 de 25/03/2020. 2. A alegação de boa-fé no recebimento dos valores não é suficiente para dispensar a reposição ao erário, vez que se trata de apenas um dos requisitos necessários para dispensa, tendo sido comprovado que não houve a efetiva prestação de serviço em condições insalubres. CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO.
Número do Processo: 25741.921515/2021-35
Informações Adicionais: Número do expediente do recurso: 2620821
SJO 36-2023
Palavra Chave: GESTÃO DE PESSOAS

Reposição ao erário

Adicional de insalubridade

Afastamento das atividades presenciais

Pagamento indevido
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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