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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/10659
Título: | Voto n. 17/2023/CPROC/GGREC/GADIP/ANVISA |
Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) Gerência-Geral de Recursos (GGREC) Coordenação Processante (CPROC) |
Ano de publicação: | 2023 |
Resumo: | GESTÃO DE PESSOAS. REPOSIÇÃO AO ERÁRIO. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. AFASTAMENTO DAS ATIVIDADES PRESENCIAIS. PAGAMENTO INDEVIDO. 1. É vedado o pagamento de adicionais ocupacionais aos servidores afastados de suas atividades presenciais pela aplicação do disposto na Instrução Normativa n° 19 de 12/03/2020, em razão de apresentação de autodeclaração de saúde em virtude da pandemia Covid. Art. 5° da Instrução Normativa n° 28 de 25/03/2020. 2. A alegação de boa-fé no recebimento dos valores não é suficiente para dispensar a reposição ao erário, vez que se trata de apenas um dos requisitos necessários para dispensa, tendo sido comprovado que não houve a efetiva prestação de serviço em condições insalubres. CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO. |
Número do Processo: | 25741.921515/2021-35 |
Informações Adicionais: | Número do expediente do recurso: 2620821 SJO 36-2023 |
Palavra Chave: | GESTÃO DE PESSOAS Reposição ao erário Adicional de insalubridade Afastamento das atividades presenciais Pagamento indevido |
Tipo: | Voto/Despacho |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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Voto nº 17_2023_CPROC_Heriberto Paulo de Limas.pdf Restricted Access | 86.74 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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