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Título: Voto n. 2263/2023/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)
Ano de publicação: 2023
Resumo: INFRAÇÃO SANITÁRIA. PRESCRIÇÃO. SUSPENSÃO. NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE. RECURSO INTEMPESTIVO. NÃO CONHECIMENTO. 1. A Resolução da Diretoria Colegiada – RDC nº 355, de 23 de março de 2020, e a Medida Provisória nº 928, de 23 de março de 2020, publicadas em razão do enfrentamento de emergência de saúde de importância internacional, suspenderam os prazos prescricionais da Lei nº 9.873, de 23 de novembro de 1999, entre 23/3/2020 e 30/11/2020. 2. Não preenche o requisito de admissibilidade, previsto no inciso I do art. 53 da Lei nº 9.784/1999, o recurso administrativo protocolado fora do prazo lega de vinte dias, nos termos do art.30 da Lei nº 6.437/1977. NÃO CONHECER DO RECURSO POR INTEMPESTIVIDADE, MANTENDO A PENALIDADE DE MULTA COM A DEVIDA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA.
Número do Processo: 25759.127134/2014-76
Informações Adicionais: Número do expediente do recurso: 0768252/17-2 e 3049690/19-0
SJO 37-2023
Palavra Chave: INFRAÇÃO SANITÁRIA

Importação

Prescrição

Suspensão

Intempestividade
Tipo: Voto/Despacho
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Voto 2263-2023 - CRES2 - MEDSTAR IMPORTACAO - TCE.pdf
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