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Título: Voto n. 2264/2023/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)
Ano de publicação: 2023
Resumo: INFRAÇÃO SANITÁRIA. IMPORTAÇÃO. PRODUTO BIOLÓGICO. DESVIO DE TEMPERATURA. TERMO DE GUARDA E RESPONSABILIDADE. ESTUDO DE ESTRESSE. DECISÃO NULA. PRESCRIÇÃO DA AÇÃO PUNITIVA DA ANVISA. 1. Nulidade da decisão de primeira instância, uma vez que deixou de analisar os argumentos de defesa nem apontou os critérios da dosimetria da pena. 2. Considerando que atos nulos não podem ser considerados para interromper o prazo da prescrição da ação punitiva da Anvisa, conforme NOTA CONS. nº 45/2013/PFANVISA/PGF/AGU, e que o último ato administrativo válido seria a notificação da autuada no ano de 2012, não é possível lavrar nova decisão pela ocorrência de prescrição, prevista no art.1º da Lei nº 9.873, de 23 de novembro de 1999. VOTO NO SENTIDO DE TORNAR NULA A DECISÃO RECORRIDA, E, POR CONSEGUINTE, DECLARAR A PRESCRIÇÃO DA AÇÃO PUNITIVA DA ANVISA, COM ENVIO DO PROCESSO À CORREGEDORIA PARA APURAÇÃO DE EVENTUAL RESPONSABILIDADE FUNCIONAL. Ainda, VOTO pela EXTINÇÃO DO RECURSO POR PERDA DE OBJETO.
Número do Processo: 25743.580170/2012-80
Informações Adicionais: Número do expediente do recurso: 2431796/16-9
SJO 37-2023
Palavra Chave: INFRAÇÃO SANITÁRIA

Importação

Produto biológico

Desvio de temperatura

Termo de Guarda e Responsabilidade
Tipo: Voto/Despacho
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Voto 2264-2023 - CRES2 - NOVO NORDISK - TCE.pdf
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